Responsabilidade Social • 09:45h • 06 de julho de 2026
Projeto que proíbe alimentos ultraprocessados nas escolas avança no Senado
Proposta aprovada na Comissão de Educação estabelece regras para cantinas e refeitórios da educação básica, prioriza alimentos naturais e restringe a venda e a publicidade de produtos ultraprocessados
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações da CUT | Foto: Arquivo Âncora1
A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 4.501/2020, que proíbe a venda e a distribuição de alimentos ultraprocessados e de produtos com altos teores de açúcar, gordura, sódio e calorias em cantinas, refeitórios e demais serviços de alimentação de escolas públicas e privadas da educação básica. A proposta também veta a publicidade desses produtos no ambiente escolar e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais.
O projeto busca incentivar hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes, determinando que as escolas ofereçam refeições e lanches baseados em alimentos in natura ou minimamente processados. Os cardápios deverão respeitar a cultura alimentar local, a faixa etária dos estudantes e suas necessidades de saúde, incluindo opções para pessoas com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras restrições alimentares.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela senadora Dra. Eudócia ao projeto de autoria do senador Jaques Wagner e estabelece diretrizes nacionais para os serviços de alimentação escolar.
Entre as principais mudanças está a proibição da comercialização de alimentos ultraprocessados, bebidas e preparações com excesso de gorduras saturadas, gorduras trans, açúcar, sal e adoçantes artificiais. Para crianças com menos de dois anos atendidas pela educação infantil, a proposta também impede a oferta de produtos com adição de açúcar, inclusive sucos naturais adoçados.
O projeto recomenda que as instituições utilizem como referência o Guia Alimentar para a População Brasileira e o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos na elaboração dos cardápios, priorizando frutas, verduras, legumes, castanhas e preparações feitas com ingredientes naturais.
Caso seja aprovado definitivamente, as escolas terão prazo de 12 meses para adequar seus serviços de alimentação às novas regras. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de vigilância sanitária e de educação, além dos Conselhos de Alimentação Escolar e das Associações de Pais e Mestres.
Para representantes da área de educação e segurança alimentar, a proposta representa um avanço na promoção de hábitos saudáveis entre estudantes, ao reduzir a oferta de produtos ultraprocessados e estimular uma alimentação mais equilibrada desde a infância.
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