Saúde • 09:08h • 10 de janeiro de 2026
Projeto sobre bombinhas de asma prevê informação clara sobre doses disponíveis
Proposta atribui à Anvisa a definição dos requisitos técnicos das embalagens, como as usadas em “bombinhas de asma”
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da CFF | Foto: Divulgação
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que prevê a indicação do número de doses restantes em inaladores de medicamentos, como as chamadas bombinhas de asma. A proposta busca ampliar a segurança do tratamento e reduzir riscos em situações de crise, quando o paciente precisa saber exatamente quanto medicamento ainda tem disponível.
Pelo texto aprovado, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamentar os requisitos técnicos das embalagens, incluindo a forma como a informação sobre as doses remanescentes deverá ser apresentada. A medida será incorporada à Lei 6.360/1976, que estabelece normas de vigilância sanitária para medicamentos no Brasil.
Relatora da matéria, a deputada Flávia Morais destacou que a falta de informação sobre a quantidade de medicamento restante nos frascos pode comprometer a eficácia do tratamento e a prevenção de crises. Segundo ela, quando o paciente não sabe quantas doses ainda possui, torna-se difícil manter uma reserva para situações emergenciais.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 120/2015, de autoria do deputado Juscelino Filho. A proposta original previa a obrigatoriedade de instalação de um mecanismo indicador de doses, com base no Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a relatora avaliou que a definição técnica deve ficar sob responsabilidade da Anvisa, órgão com competência regulatória e conhecimento específico sobre medicamentos e embalagens.
De acordo com a Comissão, a centralização da regulamentação na Anvisa garante maior padronização, segurança e adequação técnica, além de permitir atualizações conforme a evolução tecnológica dos dispositivos de inalação.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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