Política • 08:13h • 14 de janeiro de 2026
Propaganda partidária e eleitoral: o que muda entre as duas e quando cada uma pode ir ao ar
Tipos de propaganda têm objetivos, prazos e regras diferentes na legislação eleitoral brasileira
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do TSE | Foto: Arquivo/Âncora1
Com a aproximação das Eleições 2026, cresce a circulação de conteúdos políticos no rádio e na televisão, o que costuma gerar dúvidas entre eleitores sobre o que é permitido em cada fase do calendário eleitoral. Dois formatos previstos em lei se destacam nesse período: a propaganda partidária e a propaganda eleitoral. Apesar de ambas serem veiculadas nos meios de comunicação, elas têm finalidades distintas, regras próprias e períodos específicos de exibição.
As diferenças estão previstas principalmente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), além de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
O que é propaganda partidária
A propaganda partidária tem como objetivo divulgar a ideologia, os programas, as propostas institucionais e os posicionamentos dos partidos políticos, além de incentivar novas filiações. Ela não pode ser utilizada para promover nomes específicos como pré-candidatos ou antecipar pedidos de voto.
Esse tipo de propaganda funciona como uma vitrine institucional das legendas, permitindo que o eleitor conheça as linhas gerais do partido, suas bandeiras e sua atuação política.
Quando pode ser exibida
Em anos não eleitorais, a propaganda partidária pode ser exibida ao longo de todo o ano. Em anos eleitorais, como 2026, ela só pode ser veiculada no primeiro semestre, ficando proibida no período que antecede a campanha eleitoral.
Como o tempo é distribuído
O tempo disponível para cada partido é definido com base no desempenho da legenda na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, no caso, as eleições de 2022:
- Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos: 20 minutos por semestre, em inserções de 30 segundos;
- Partidos com 10 a 20 deputados federais: 10 minutos por semestre;
- Partidos com até 9 deputados federais: 5 minutos por semestre;
Partidos que não elegeram nenhum deputado federal não têm direito ao tempo de propaganda partidária, mesmo que tenham atingido a cláusula de desempenho.
Abrangência e regras de conteúdo
A propaganda partidária tem abrangência nacional e estadual e é exibida entre 19h30 e 22h30, conforme calendário definido pela Justiça Eleitoral. A legislação determina ainda que ao menos 30% do tempo total seja destinado à promoção e difusão da participação feminina na política.
O que é propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral tem caráter diretamente ligado à disputa nas urnas. Seu objetivo é apresentar candidatas e candidatos, seus currículos, propostas, mensagens e realizações, buscando convencer o eleitor a votar em determinada candidatura.
Diferentemente da partidária, aqui o foco não é o partido, mas a pessoa que concorre a um cargo eletivo.
Quando vai ao ar
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão é veiculada entre agosto e setembro dos anos eleitorais, dentro do calendário oficial da campanha.
Onde é exibida
Em todo o país, quando envolve as candidaturas a presidente e vice-presidente da República. Nos estados e no Distrito Federal, quando estão em disputa os cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Esse formato é uma das principais fontes de informação para o eleitorado durante a campanha, ao lado de debates, entrevistas e cobertura jornalística.
Diferença essencial entre os dois formatos
De forma objetiva, a distinção central é:
- Propaganda partidária: divulga o partido, suas ideias e sua atuação institucional, sem pedir voto
- Propaganda eleitoral: divulga a candidatura, apresenta propostas e busca o voto do eleitor
Compreender essa diferença ajuda o eleitor a identificar eventuais irregularidades e a acompanhar o processo eleitoral com mais clareza e senso crítico.
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