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Mundo • 10:56h • 26 de dezembro de 2024

Proteção de dados é um direito garantido ao consumidor

Empresas que condicionam a proteção de dados ao pagamento de serviços extras podem infringir a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor. Consumidores devem exigir seus direitos e denunciar práticas ilegais

Da Redação com informações do Ministério da Justiça | Foto: Banco de Imagem

A cobrança por esse tipo de serviço pode ser considerada abusiva ou uma tentativa de lucrar com um problema pelo qual a empresa já deveria ser responsável
A cobrança por esse tipo de serviço pode ser considerada abusiva ou uma tentativa de lucrar com um problema pelo qual a empresa já deveria ser responsável

A proteção de dados pessoais dos consumidores é um direito garantido por lei no Brasil, especialmente pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018). Essa legislação estabelece que empresas e instituições têm a obrigação de adotar medidas para proteger os dados dos consumidores, independentemente de qualquer pagamento adicional.

De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, “a proteção de dados pessoais é um direito inegociável e deve ser garantida pelas empresas sem custo adicional. Práticas que condicionem esse direito ao pagamento de taxas são abusivas e violam tanto a LGPD quanto o Código de Defesa do Consumidor.

Cobrança para proteger dados é legal?

Não, não é legal que uma empresa condicione a proteção dos dados pessoais ao pagamento de um serviço. De acordo com a LGPD, a proteção de dados é um direito fundamental dos consumidores, e cabe à empresa responsável pelo tratamento dos dados implementar medidas de segurança para evitar vazamentos ou acessos não autorizados.

Se uma empresa oferece um serviço adicional relacionado à proteção de dados, como monitoramento de vazamentos ou alertas de segurança, isso não pode ser confundido com a obrigação de proteger os dados que ela mesma coleta e armazena. A cobrança por esse tipo de serviço pode ser considerada abusiva ou uma tentativa de lucrar com um problema pelo qual a empresa já deveria ser responsável, o que fere o princípio da boa-fé e da lealdade nas relações de consumo previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para Wadih Damous, o compromisso é assegurar que empresas tratem os dados de forma responsável e segura. “Estamos atentos e prontos para agir contra qualquer tentativa de lucrar com a insegurança criada por falhas na proteção de informações dos consumidores”, garantiu.

Esse comportamento pode ser analisado sob duas perspectivas:

1. Prática abusiva (CDC, art. 39) - A tentativa de lucrar com a insegurança gerada por falhas na proteção dos dados pode ser enquadrada como uma prática abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem excessiva.

2. Falha na segurança (LGPD, art. 46) - Se o vazamento ocorreu devido à negligência da empresa, ela é responsável por reparar os danos e adotar medidas para evitar novos incidentes, conforme a LGPD.

Adicionalmente, a empresa pode ser investigada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem competência para aplicar sanções administrativas, como multas e suspensão de operações de tratamento de dados, se constatada violação à LGPD.

O que o consumidor pode fazer a respeito?

1. Registrar Reclamação - O consumidor pode registrar reclamações nos canais da ANPD e nos Procons estaduais ou municipais. Essas instituições são responsáveis por fiscalizar práticas abusivas e proteger os direitos dos consumidores.

2. Entrar em Contato com a Empresa - O consumidor pode exigir esclarecimentos sobre o vazamento e quais medidas estão sendo tomadas para proteger seus dados e prevenir novos incidentes.

3. Denunciar ao Ministério Público - Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público, que pode abrir uma investigação sobre a prática e buscar reparações coletivas.

4. Ação Judicial - Em caso de danos materiais ou morais, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial, exigindo reparação. Tribunais têm reconhecido que vazamentos de dados, por si só, podem gerar dano moral presumido.

O que outras instituições podem fazer a respeito?

1. ANPD - A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o principal órgão regulador sobre proteção de dados no Brasil. Ela pode:

  • Aplicar sanções administrativas.

  • Emitir recomendações às empresas.

  • Divulgar relatórios sobre práticas inadequadas.

2. Senacon e Procons - Os órgãos de defesa do consumidor podem investigar a prática como violação do CDC e impor multas ou ações administrativas.

3. Ministério Público: O MP pode instaurar ações civis públicas contra a empresa, especialmente se o vazamento de dados atingir muitos consumidores.

4. Organizações Civis: Entidades como o Idec podem mobilizar ações coletivas ou propor debates públicos sobre a necessidade de maior regulação no setor.

A cobrança para proteger dados pessoais, especialmente em casos de vazamentos, é uma prática que fere tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a LGPD. Consumidores devem ficar atentos, exigir seus direitos e denunciar práticas abusivas. Cabe às autoridades e às instituições reguladoras fiscalizar e responsabilizar empresas que tentem lucrar com a insegurança que elas mesmas geraram.

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