Responsabilidade Social • 08:06h • 12 de janeiro de 2025
Publicada resolução que garante aborto legal em crianças e adolescentes
Conservadores resistiram à publicação, mas para a Secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT questionar esse direito é legitimar a violência contra as vítimas
Da Redação com informações da CUT | Foto: Marcello Camargo/Agência Brasil
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou no Diário Oficial da União, na quarta-feira (8), uma resolução que busca garantir o acesso ao aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Apesar de tratar de um direito já assegurado por lei, a medida tem sido alvo de ataques de setores conservadores que têm utilizado estratégias políticas e judiciais para dificultar sua implementação.
Para a Secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT, Jandyra Uehara, a resolução dá sequência e orienta para um direito já estabelecido na lei.
“Criança não é mãe! As meninas que sofreram violência e abuso sexual têm direito ao aborto legal. Questionar o direito é legitimar esta irreparável violência que infelizmente ocorre com frequência no nosso país”, afirmou Jandyra.
Resistência conservadora e judicialização
Após a publicação da resolução, organizações que compõem o Conanda denunciaram a tentativa de interferência de político conservadores e classificaram as ações como manobras para postergar a garantia de direitos fundamentais. “A sociedade civil se dedicou à construção coletiva durante as discussões, mas enfrentou estratégias claras de atraso por parte do governo”, afirmou a entidades em nota.
A oposição à medida encontrou respaldo na senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que recorreu ao Judiciário para suspender a resolução. Em 24 de dezembro, a Justiça Federal do Distrito Federal acatou o pedido, alegando supostas irregularidades no processo de votação. No entanto, especialistas apontaram que a decisão fazia parte de uma campanha mais ampla para enfraquecer políticas públicas voltadas à saúde e à dignidade de vítimas de violência sexual.
O cenário mudou na última segunda-feira (6), quando o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou a liminar. Em sua decisão, Bello ressaltou que a resolução apenas organiza um direito já garantido em lei, reiterando que a publicação era legítima e necessária para dar efetividade ao atendimento das vítimas.
Polarização e os desafios à proteção de direitos
A resistência à resolução do Conanda evidencia o uso de pautas ideológicas para obstruir avanços em direitos fundamentais, especialmente para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade extrema. Enquanto a sociedade civil busca garantir um atendimento humanizado e ágil, setores conservadores insistem em transformar o debate em uma trincheira política, ignorando as consequências devastadoras da violência sexual na vida das vítimas.
Apesar da vitória judicial, a implementação da resolução segue ameaçada por uma agenda política que prioriza discursos morais em detrimento da proteção de direitos assegurados.
A luta contra a violência praticada contra as mulheres tem tomado as ruas do país, depois que a bancada conservadora no Congresso Nacional tentou aprovar o Projeto de Lei 1904/2024, chamado da “gravidez infantil”, e do “incentivo ao estupro” – por equipar o aborto ao homicídio, inclusive nas situações permitidas por lei em situações que a vida das mulheres correm risco.
Sobre a lei
Aprovada em 23 de dezembro, a resolução apresenta orientações para o atendimento humanizado de crianças e adolescentes nos casos de aborto legal. No Conanda, a norma foi aprovada por 15 votos a 13.
A resolução também dispensa crianças e adolescentes vítimas de violência sexual da anuência dos pais para a prática do aborto legal. O texto estabelece que ações judiciais ou registros de boletim de ocorrência não são necessários para identificar o o abusador nos casos de violência sexual ou quando a mãe for menor de 14 anos.
Entre as medidas estão:
- Atendimento especializado para vítimas de violência sexual;
- Encaminhamento direto de crianças e adolescentes aos serviços de saúde;
- Respeito à vontade das vítimas em casos de divergências com responsáveis legais;
- Comunicação obrigatória aos Conselhos Tutelares, autoridades de saúde e polícia.
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