Mundo • 19:18h • 07 de fevereiro de 2026
QR Code vira arma de fraude em golpes bancários cada vez mais sofisticados
Fraude sofisticada usa engenharia social para induzir vítimas a autorizar transferências; caso com prejuízo milionário acende alerta jurídico e regulatório
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1
O golpe da falsa central telefônica bancária, que utiliza QR Code como ferramenta de fraude, vem se consolidando como uma das práticas mais sofisticadas e danosas no ambiente financeiro digital brasileiro. A estratégia tem provocado prejuízos expressivos a consumidores e empresas, além de revelar fragilidades relevantes nos mecanismos de segurança adotados pelas instituições financeiras.
Segundo a advogada Juliana Carrillo Vieira, especialista em Direito Civil e Consumerista, esse tipo de fraude tem crescido de forma acelerada e se apoia na confiança que o consumidor deposita nos canais oficiais dos bancos. No esquema, criminosos se passam por atendentes do setor de segurança da instituição financeira, informam supostas movimentações suspeitas ou a necessidade de atualização cadastral e conduzem a vítima a escanear um QR Code.
Ao acreditar que está cancelando transações, validando dispositivos ou regularizando a conta, a própria vítima acaba autorizando transferências para contas de terceiros e, em alguns casos, permitindo a captura de dados sensíveis. O uso do QR Code, cada vez mais comum em operações bancárias legítimas, reforça a aparência de normalidade do procedimento e reduz a percepção de risco.
Um caso recente citado pela especialista envolve a empresa catarinense Bella Garden Ltda., que sofreu um prejuízo financeiro próximo de R$ 2 milhões. Após receber uma ligação que se apresentava como da central de atendimento do Banco Bradesco, representantes da empresa foram orientados a realizar um suposto processo de atualização cadastral, durante o qual escanearam diversos QR Codes por meio de aplicativos em dispositivos móveis.
Acreditando tratar-se de um atendimento legítimo, a empresa realizou operações que resultaram em perdas patrimoniais significativas, com impacto direto no fluxo de caixa e na atividade empresarial. Ao ser acionado, o banco informou que as transações foram realizadas mediante leitura de QR Code, argumento utilizado para negar o reembolso dos valores.
Segundo Juliana Carrillo Vieira, o banco foi notificado extrajudicialmente, assim como o Banco Central do Brasil, mas até o momento não houve resposta favorável à restituição, o que deve levar ao ajuizamento de ação judicial.
O episódio evidencia que o problema não se restringe ao consumidor pessoa física. Empresas e seus representantes legais, frequentemente submetidos a ambientes de alta pressão e rotinas intensas, também se tornam alvos vulneráveis da engenharia social aplicada em golpes digitais.
Do ponto de vista jurídico, a discussão envolve a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes decorrentes de fortuito interno. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os bancos respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Para a especialista, é indispensável que as instituições financeiras avancem no aprimoramento dos seus sistemas de validação digital, com mecanismos mais robustos de verificação e interrupção automática de operações atípicas. No caso analisado, dezenas de transações fraudulentas ocorreram no mesmo dia, sem que houvesse bloqueio preventivo por parte do banco.
A crescente sofisticação desses golpes também impõe novos desafios às empresas que atuam no ambiente digital. A adoção de programas internos de compliance digital, com treinamento específico de colaboradores para identificar sinais clássicos de fraude e engenharia social, passa a ser uma medida essencial de proteção patrimonial.
A consolidação de casos concretos, aliada à evolução da jurisprudência sobre fraudes bancárias digitais, tende a estabelecer um novo patamar de dever de cautela e segurança na relação entre instituições financeiras e seus correntistas, incluindo pessoas jurídicas, em um cenário no qual a confiança no sistema bancário digital se tornou um ativo cada vez mais sensível.
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