Saúde • 08:12h • 24 de setembro de 2026
Quatro entidades são habilitadas como Organizações Sociais da Saúde em Assis
Decisão publicada no Diário Oficial inclui entidades de São Paulo e Paraná; qualificação não garante contrato com o município
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Foto: Arquivo/Âncora1
A Secretaria Municipal da Saúde de Assis qualificou quatro entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais na área da Saúde e considerou outras cinco não qualificadas por não atenderem aos requisitos previstos no processo. O resultado consta na Portaria SMS nº 07/2026, publicada no Diário Oficial de Assis de terça-feira (22), após análise da documentação apresentada no Edital de Qualificação nº 001/2026-SMS.
Foram qualificadas o Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim (CEJAM), de São Paulo; o Instituto de Saúde Santa Clara, de Cândido, no Paraná; a Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas e de Desenvolvimento (ANESP), de Alphaville, em Barueri; e a Associação de Benemerência Senhor Bom Jesus, de Monte Azul Paulista.
A qualificação permite que essas instituições sejam reconhecidas como Organizações Sociais na área da Saúde no âmbito do município. O ato, porém, não garante contratação, exclusividade ou preferência em eventual procedimento para celebração de contrato de gestão com a Prefeitura.
Cinco entidades não atenderam aos requisitos
A Secretaria da Saúde também divulgou as organizações que não obtiveram a qualificação. Segundo a portaria, elas deixaram de atender aos requisitos estabelecidos na legislação e no edital.
Foram consideradas não qualificadas o Instituto Passo a Passo do Caminho (IPPC), a Associação Brasileira de Apoio à Saúde, à Cultura e à Educação (ABRASCE), a Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, a Sociedade Brasileira Caminho de Damasco (SBCD) e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pontal.
Entidades que ainda estão em fase de diligência permanecem no processo e terão seus pedidos analisados posteriormente pela Comissão de Qualificação. A decisão também admite recurso no prazo de cinco dias úteis, contado a partir da publicação da portaria.
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