Cidades • 17:33h • 29 de setembro de 2026
Quem pode dar nome a bairros e conjuntos habitacionais em Assis? Prefeitura esclarece regras
Resposta ao Legislativo diferencia a denominação de próprios, vias e logradouros públicos da oficialização de bairros, vilas e empreendimentos habitacionais
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Foto: Arquivo/Âncora1
A denominação de bairros, vilas e conjuntos habitacionais em Assis não depende necessariamente da aprovação de um projeto de lei específico, segundo esclarecimento da Prefeitura encaminhado à Câmara Municipal. A administração explicou que a Lei Orgânica estabelece regras expressas para nomes de próprios, vias e logradouros públicos, mas não estende automaticamente a mesma exigência a todo conjunto habitacional, bairro ou vila.
O esclarecimento foi apresentado em resposta a requerimento do vereador Reinaldo Farto Nunes, o Português, que solicitou informações sobre os critérios e o embasamento legal utilizados para denominar essas áreas no município.
De acordo com a Prefeitura, o artigo 12, inciso IX, da Lei Orgânica de Assis atribui à Câmara Municipal, com sanção do prefeito, a competência para autorizar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos. Já o artigo 84, inciso IX, estabelece como competência do Poder Executivo oficializar os logradouros públicos, observadas as normas urbanísticas.
Bairros e vilas dependem da natureza de cada área
A administração esclareceu que a Lei Orgânica não determina que todo bairro, vila ou conjunto habitacional tenha seu nome definido obrigatoriamente por uma lei específica.
Nesses casos, a forma de denominação deve considerar a natureza jurídica e urbanística da área e a legislação municipal aplicável, especialmente os procedimentos relacionados à aprovação, implantação e oficialização de empreendimentos e parcelamentos urbanos.
A Prefeitura ressaltou ainda que cabe ao Executivo a oficialização dos logradouros públicos e a organização administrativa e urbanística do município, respeitados os limites previstos na legislação.
Dessa forma, a exigência de aprovação legislativa prevista expressamente na Lei Orgânica está relacionada à denominação de próprios, vias e logradouros públicos. Segundo a resposta, um bairro, vila ou conjunto habitacional que não se enquadre nessas categorias não fica, somente por essa condição, sujeito à mesma exigência.
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