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Política • 12:11h • 29 de julho de 2026

Quer disputar as Eleições 2026? Veja quem pode ser candidato e quais regras precisam ser cumpridas

Convenções partidárias seguem até 5 de agosto, e pedidos de registro das candidaturas devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do MPF | Foto: Arquivo/Âncora1

Idade mínima, inelegibilidade e cotas: entenda as regras para quem pretende concorrer nas Eleições 2026
Idade mínima, inelegibilidade e cotas: entenda as regras para quem pretende concorrer nas Eleições 2026

As convenções partidárias das Eleições 2026 já começaram e seguem até o dia 5 de agosto, próxima quarta-feira. É nesse período que partidos políticos e federações definem oficialmente seus candidatos e decidem sobre a formação de coligações para as disputas de presidente da República, governador e senador. Após essa etapa, os pedidos de registro das candidaturas deverão ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

Para disputar um cargo eletivo, no entanto, não basta ser escolhido pelo partido. A Constituição Federal, a legislação eleitoral e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem uma série de requisitos que precisam ser atendidos pelos candidatos.

Quem pode disputar as eleições?

Entre as exigências previstas na legislação estão a nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em pleno exercício dos direitos políticos, possuir filiação partidária e ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do primeiro turno.

Também é necessário cumprir a idade mínima exigida para cada cargo e não estar enquadrado em nenhuma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

Após as convenções, caberá à Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro das candidaturas. Caso o Ministério Público Eleitoral identifique alguma irregularidade, poderá apresentar uma ação de impugnação, que será julgada pela Justiça.

Idade mínima varia conforme o cargo

A Constituição estabelece diferentes idades mínimas para quem pretende disputar as eleições gerais.

É preciso ter 35 anos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República; 30 anos para governador e vice-governador; e 21 anos para senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Os candidatos do sexo masculino também devem comprovar quitação com o serviço militar, quando exigida pela legislação.

Afastamento do cargo pode ser obrigatório

Em determinadas situações, a legislação exige que o pré-candidato deixe temporária ou definitivamente o cargo que ocupa antes da eleição. Esse procedimento é conhecido como desincompatibilização.

A regra busca evitar o uso da estrutura pública para beneficiar candidaturas e pode alcançar servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, secretários de governo, dirigentes de autarquias e outras categorias, conforme o cargo disputado.

O descumprimento dos prazos pode resultar no indeferimento do registro da candidatura.

Lei define situações de inelegibilidade

A Lei da Inelegibilidade estabelece diversas situações que impedem uma pessoa de disputar eleições.

Entre elas estão condenações por corrupção eleitoral, compra de votos, abuso de poder econômico ou político, uso irregular de recursos de campanha e renúncia a cargo público para evitar eventual processo ou condenação.

A Constituição também proíbe um terceiro mandato consecutivo para ocupantes do Poder Executivo e estende essa vedação a cônjuges e parentes de até segundo grau em determinadas situações.

Como funcionam as coligações

Nas Eleições 2026, coligações são permitidas apenas para as disputas majoritárias, ou seja, para presidente da República, governador e senador.

Para deputado federal, estadual e distrital, a legislação proíbe a formação de coligações, mantendo apenas as candidaturas apresentadas pelos partidos ou federações.

Cotas ampliam participação de mulheres, negros e indígenas

A legislação eleitoral estabelece que cada partido ou federação deve reservar, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% das candidaturas para cada gênero nas eleições proporcionais.

Os recursos públicos de campanha e o tempo de propaganda também devem respeitar essa proporção.

Já as candidaturas de pessoas negras contam com regras específicas para distribuição de recursos e tempo de propaganda. Os votos obtidos por deputados federais negros eleitos continuam sendo considerados em dobro no cálculo que define parte do Fundo Eleitoral destinado aos partidos.

Uma das novidades das Eleições 2026 é a obrigatoriedade de distribuição proporcional dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas indígenas, conforme o número de candidatos autodeclarados registrados por cada legenda.

Nova ferramenta permite consulta prévia sobre elegibilidade

Entre as novidades deste ano está o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), previsto na Resolução TSE nº 23.754/2026.

O mecanismo permite que pré-candidatos e partidos consultem previamente a Justiça Eleitoral para verificar a existência de eventual impedimento jurídico antes da formalização da candidatura.

Caso cidadãos identifiquem suspeitas de irregularidades durante o processo eleitoral, denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral por meio da plataforma MPF Serviços.

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