Ciência e Tecnologia • 18:21h • 05 de outubro de 2026
Ray-Ban Meta amplia debate sobre gravações sem consentimento no Brasil
Ray-Ban Meta reacende discussão sobre gravações sem consentimento, violência digital e responsabilidade de fabricantes de dispositivos inteligentes
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | via Assessoria | Foto: Divulgação
Óculos capazes de fotografar, gravar vídeos e captar áudio enquanto são usados como um acessório comum estão colocando novos desafios para a proteção da privacidade. No Brasil, os Ray-Ban Meta, comercializados desde setembro de 2025, tornaram-se alvo de questionamentos de entidades de defesa de direitos diante da possibilidade de pessoas serem registradas sem perceber claramente que uma câmera está em funcionamento.
Em agosto deste ano, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Coding Rights apresentaram denúncia à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), à Secretaria Nacional do Consumidor e ao Ministério Público Federal. Entre as preocupações está o sistema utilizado para indicar uma gravação, feito por uma pequena luz de LED que, segundo as entidades, pode ser inutilizada sem necessariamente impedir o funcionamento da câmera.
O documento também menciona o caso de um médico ginecologista denunciado por utilizar o equipamento durante o atendimento de uma paciente em Salvador. A discussão ganhou outra dimensão após vir a público uma patente da Meta envolvendo uma versão dos óculos com reconhecimento facial, tecnologia que pode envolver o tratamento de dados biométricos.
Legislação já protege imagem e intimidade
Em artigo sobre o tema, Andrea Mottola destaca que o avanço dos dispositivos não significa ausência de proteção jurídica. A Constituição Federal assegura direitos relacionados à imagem, intimidade e vida privada, enquanto o Código Civil prevê mecanismos contra o uso indevido da imagem e possibilidade de indenização em determinadas situações.
Casos envolvendo conteúdo sexual ou íntimo possuem proteção adicional no Código Penal, que prevê punição para registros não autorizados nas situações previstas pela legislação e também para a divulgação desse material. O uso de dispositivos para perseguição reiterada pode ainda alcançar o crime de perseguição, conforme as circunstâncias de cada caso.
A preocupação ganha relevância diante do crescimento da violência digital. Dados citados pela autora, atribuídos ao Ministério das Mulheres, apontam alta de 188,6% nas denúncias de violência digital contra mulheres entre janeiro e maio de 2026, na comparação com o mesmo período do ano anterior.
Tecnologia desafia prevenção antes que o dano aconteça
A discussão também alcança a responsabilidade das empresas que desenvolvem esses equipamentos. A Lei Geral de Proteção de Dados classifica informações biométricas como dados pessoais sensíveis e estabelece requisitos específicos para seu tratamento.
Mottola cita ainda o PL 19/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, que busca estabelecer regras específicas para óculos e outros dispositivos vestíveis com inteligência artificial quando relacionados à prática de crimes. Segundo a análise apresentada pela autora, a proposta também trata do uso desses equipamentos em locais com expectativa de privacidade e da responsabilidade dos fornecedores pelos riscos relacionados ao design.
Enquanto o debate regulatório avança, pessoas que tiverem a imagem registrada ou utilizada irregularmente podem recorrer aos instrumentos jurídicos existentes, de acordo com cada situação. Para a autora, porém, permanece uma lacuna central: garantir que dispositivos capazes de registrar discretamente o ambiente ofereçam um aviso de gravação que não possa ser facilmente neutralizado.
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