Economia • 10:39h • 11 de maio de 2026
Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda
Há diferença entre aluguel pago por pessoa física ou empresa
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Arquivo Âncora1
Quem recebe dinheiro de aluguel, seja como renda complementar ou principal fonte de renda, precisa informar esses valores na declaração do Imposto de Renda. A forma de declarar depende de quem faz o pagamento do aluguel.
Quando o inquilino é uma pessoa física, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesse caso, o imposto deve ser recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão, sistema usado para antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
Já quando o aluguel é pago por uma empresa, os rendimentos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Quem não preencheu o Carnê-Leão ainda pode regularizar a situação. O próprio programa da Receita Federal calcula o imposto devido no momento da declaração.
Também é possível deduzir algumas despesas relacionadas ao imóvel alugado, como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. Para isso, é importante guardar todos os comprovantes dos pagamentos.
Além dos rendimentos com aluguel, os imóveis também precisam ser declarados no Imposto de Renda.
Os bens devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, sempre pelo valor de aquisição, incluindo eventuais reformas, e não pelo valor de mercado.
No caso de imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data da compra, o valor pago e a forma de pagamento.
Imóveis recebidos por herança devem constar na declaração do falecido ou ser informados pelo valor de transmissão. Já os imóveis recebidos por doação devem ser declarados conforme o valor registrado no instrumento de doação.
Se o imóvel foi vendido, a transação também precisa ser declarada.
Quando a venda ocorre por um valor superior ao da compra, há incidência de imposto sobre o lucro obtido, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. O cálculo do imposto é feito automaticamente pelo programa da Receita Federal.
Existem, porém, situações em que a venda do imóvel é isenta de imposto. Isso ocorre nos casos de venda de imóveis por valor inferior a R$ 440 mil, na venda de imóveis adquiridos até 1969 e quando o valor obtido é utilizado para comprar outro imóvel no prazo de até seis meses após a venda.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor efetivamente pago até o fim de 2025.
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