Economia • 08:58h • 29 de julho de 2026
Saiba como vender produção rural a órgãos públicos
Agricultores familiares podem participar de chamadas públicas para fornecer produção rural a escolas, hospitais e outras instituições estaduais
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência SP | Foto: Arquivo Âncora1
Agricultores familiares do estado de São Paulo podem fornecer alimentos para escolas, hospitais, unidades prisionais e outros órgãos públicos estaduais por meio do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS). A iniciativa estabelece regras para a compra de produtos da agricultura familiar por instituições do governo estadual, por meio de chamadas públicas.
Nesse modelo de aquisição, os produtores apresentam propostas de venda conforme os editais publicados pelos órgãos compradores. Podem ser comercializados alimentos in natura e produtos processados, desde que atendam às exigências do programa.
Regras para vender ao Estado
Criado pela Lei Estadual nº 14.591/2011, o PPAIS determina que pelo menos 30% dos recursos destinados pelo Estado à compra de alimentos sejam aplicados na aquisição de produtos da agricultura familiar
Cada família pode comercializar até R$ 104 mil por ano em alimentos in natura e mais R$ 104 mil em leite pasteurizado e derivados, totalizando até R$ 208 mil anuais quando participa das duas modalidades.
Podem integrar o programa agricultores familiares, comunidades quilombolas, povos indígenas e pescadores artesanais que atendam aos critérios da legislação federal.
Para participar, é necessário possuir propriedade de até quatro módulos fiscais, utilizar predominantemente mão de obra da própria família, obter a maior parte da renda das atividades rurais e administrar diretamente o estabelecimento.
O primeiro passo é solicitar a Declaração de Conformidade ao PPAIS (DCONP), documento que habilita o produtor a participar das chamadas públicas. A emissão pode ser feita nas Casas da Agricultura da CATI ou nos escritórios da Fundação Itesp, no caso de assentados e comunidades quilombolas.
Para obter a declaração, o agricultor deve apresentar documentos pessoais e informações sobre a propriedade rural. Dependendo da situação, também podem ser exigidos nota de produtor, Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou documentos equivalentes e declarações tributárias. A DCONP tem validade de quatro anos.
Após a emissão do documento, o produtor deve acompanhar as chamadas públicas divulgadas pelos órgãos estaduais. Os editais informam os produtos que serão adquiridos, quantidades, prazos de entrega, critérios de participação e documentação necessária.
Entre os alimentos mais adquiridos pelo programa estão frutas, verduras, legumes, hortaliças, leite, derivados e outros produtos da agricultura familiar destinados ao abastecimento de equipamentos públicos estaduais.
Produtores interessados podem buscar orientação nas Casas da Agricultura ou nos escritórios da Fundação Itesp, onde recebem informações sobre a emissão da DCONP, participação nas chamadas públicas e demais políticas de incentivo à agricultura familiar.
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