Responsabilidade Social • 11:26h • 20 de junho de 2026
Saiba os direitos dos alunos autistas na escola
Legislação proíbe que unidades de ensino recusem matrículas
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Arquivo Âncora1
Aos 4 anos, Lúcio participou animado da festa junina da escola, mas em determinado momento o barulho da música passou a incomodá-lo. O menino decidiu se afastar da roda e foi respeitado pelas professoras, que permaneceram ao seu lado segurando sua mão até que ele se sentisse confortável para retornar à atividade. Para a mãe, a esteticista Rosângela Cardoso, de 50 anos, a atitude representou exatamente o que espera da escola: acolhimento, respeito e inclusão.
Lúcio e o irmão João, de 11 anos, ambos diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA), estudam em uma escola pública do Distrito Federal e gostam de frequentar o ambiente escolar. Para a família, a inclusão vai muito além da matrícula, envolvendo o respeito às necessidades individuais de cada aluno.
No Brasil, a inclusão de estudantes com deficiência é um direito garantido por lei. A advogada Adriana Monteiro, especialista na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, destaca que o respeito e a inclusão não são favores prestados pelas instituições de ensino, mas obrigações legais.
Há cerca de duas décadas, após receber o diagnóstico de autismo dos dois filhos, Adriana mudou sua área de atuação profissional. Antes dedicada à defesa de mulheres vítimas de violência doméstica, passou a atuar na garantia dos direitos das pessoas com deficiência. A decisão foi motivada pelas dificuldades que enfrentou ao tentar matricular os filhos em escolas e pelas situações de preconceito e bullying vividas pela família.
Segundo a advogada, a legislação brasileira é avançada na proteção das pessoas com deficiência. Entre os principais marcos estão a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de 2015, e a Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconheceu o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.
Adriana ressalta que as famílias têm o direito de exigir adaptações pedagógicas adequadas às necessidades dos estudantes. Isso inclui materiais didáticos adaptados, avaliações diferenciadas, apoio especializado e profissionais de acompanhamento quando necessário. O suporte deve contemplar tanto o desenvolvimento pedagógico quanto aspectos relacionados à alimentação, higiene, locomoção e apoio emocional.
Ela explica ainda que pessoas com autismo podem apresentar momentos de desregulação emocional em sala de aula, situações que exigem preparo das equipes escolares para prevenir crises e oferecer o acolhimento adequado. Por isso, a presença de profissionais capacitados e o desenvolvimento de estratégias individualizadas são considerados fundamentais para a inclusão efetiva.
Outro direito garantido por lei é a proibição da recusa de matrícula em escolas públicas ou privadas em razão da deficiência. Também são vedadas medidas de exclusão, suspensão ou expulsão motivadas pela condição do estudante.
Quando ocorrem violações desses direitos, as famílias podem recorrer a órgãos como delegacias de polícia, Defensoria Pública e Ministério Público. Segundo a advogada, ainda são frequentes situações em que vagas desaparecem ou surgem obstáculos após a escola tomar conhecimento do diagnóstico do aluno.
A professora de química Joanna de Paoli conhece essa realidade de perto. Mãe de Pedro, de 18 anos, ela se tornou pesquisadora e ativista da inclusão de pessoas autistas, dedicando-se à formação de professores. Em sua avaliação, ainda existem dificuldades relacionadas à infraestrutura das escolas e à preparação dos profissionais para atender adequadamente às necessidades dos estudantes.
Joanna observa que muitos alunos com deficiência intelectual ou que ainda não foram alfabetizados enfrentam desafios para acompanhar os anos finais da educação básica. Para ela, faltam recursos, equipes multidisciplinares e investimentos permanentes na formação dos profissionais da educação.
A advogada Adriana Monteiro também aponta a escassez de especialistas em alfabetização voltada a estudantes com necessidades específicas. Segundo ela, a responsabilidade pela inclusão muitas vezes recai excessivamente sobre os professores, sem o suporte necessário do poder público.
A professora destaca ainda que a alta rotatividade de profissionais temporários nas redes públicas de ensino dificulta a continuidade dos trabalhos pedagógicos e prejudica a construção de vínculos importantes para o desenvolvimento dos estudantes.
A administradora Patrícia Bonetti, mãe de duas filhas autistas, também enfrentou situações de exclusão escolar. Ela relata ter ouvido de uma diretora de escola particular que a filha mais nova deveria procurar outra instituição, mesmo após a matrícula já ter sido realizada e os materiais escolares comprados.
Apesar das dificuldades, Patrícia também coleciona experiências positivas. Sua filha mais velha, atualmente com 20 anos, cursa Relações Internacionais em uma instituição de ensino superior que, segundo ela, oferece um ambiente acolhedor e inclusivo.
Especialistas lembram que as obrigações de acessibilidade e inclusão não se limitam à educação básica. Instituições de ensino superior também devem garantir os recursos necessários para que estudantes com deficiência tenham acesso pleno à educação e possam desenvolver suas potencialidades em igualdade de condições com os demais alunos.
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