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Responsabilidade Social • 15:23h • 10 de agosto de 2026

Sancionada lei que atualiza o ECA e que define e pune crimes sexuais no mundo digital

Foi sancionada nesta quinta-feira o PL nº 3066/2025, que institui um conjunto de medidas de enfrentamento e repressão à violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente na internet

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1

A legislação foca, especialmente, no combate a crimes praticados na internet e com uso de ferramentas de inteligência artificial (IA).
A legislação foca, especialmente, no combate a crimes praticados na internet e com uso de ferramentas de inteligência artificial (IA).

Foi sancionado na quinta-feira, 6 de agosto, o PL nº 3.066/2025, que estabelece medidas de enfrentamento e repressão à violência sexual contra crianças e adolescentes, com foco especialmente nos crimes cometidos pela internet e com o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA).

A nova legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e criminaliza expressamente a simulação da participação de crianças em material sexual por meio de montagem, adulteração ou deepfake, inclusive com uso de IA. A punição também alcança quem acessa ou visualiza esse tipo de conteúdo, além de criadores, administradores, responsáveis por hospedagem e moderadores de sites, chats ou fóruns destinados à divulgação desse material.

O texto amplia ainda a definição de material de violência sexual, incluindo conteúdos reais ou fictícios produzidos por inteligência artificial e situações de conotação sexual mesmo sem exposição dos órgãos genitais.

A lei também aumenta penas para crimes de maior gravidade e estabelece medidas mais rigorosas de investigação. Entre elas está o aumento de um terço a dois terços da pena quando ferramentas como proxies, utilizadas para ocultar o endereço de protocolo de internet, são empregadas na prática de crimes.

Agentes policiais também ficam autorizados a realizar rondas virtuais de segurança eletrônica para coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos, como fóruns, canais e redes sociais.

Acolhimento

Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência passam a ter assegurado atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado, considerando os impactos da revitimização causada pela circulação de conteúdos de violência sexual no ambiente digital.

Ressarcimento

A legislação determina que abusadores e integrantes de redes de exploração sexual de crianças e adolescentes sejam responsáveis pelo ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) dos custos relacionados ao tratamento das vítimas.

Adequação da linguagem

A expressão “pornografia infantil” deverá ser substituída por “violência sexual contra criança ou adolescente” nos processos penais. A mudança segue orientações internacionais, como as Diretrizes de Luxemburgo, que recomendam evitar o termo “pornografia” por associá-lo ao entretenimento adulto consensual, enquanto os conteúdos envolvendo crianças e adolescentes representam registros de crimes.

Segurança jurídica

A lei amplia as possibilidades de infiltração virtual de agentes policiais e garante maior segurança jurídica aos profissionais que atuam de forma disfarçada na internet para coletar indícios de autoria e materialidade de crimes.

Crimes hediondos

A legislação também altera a Lei dos Crimes Hediondos e inclui condutas específicas relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes, como produção, venda, disponibilização, posse, aliciamento e exploração sexual.

A medida concentra o rigor da legislação nos crimes considerados mais graves, sem tornar hediondas todas as condutas previstas no capítulo.

Organização criminosa

Na Lei de Organização Criminosa, a nova legislação amplia as situações que podem resultar em aumento de pena. Além da participação de crianças ou adolescentes, a punição será agravada quando a organização for criada ou utilizada para cometer crimes previstos no ECA.

A medida alcança, inclusive, grupos estruturados para exploração sexual de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Código Penal

O texto também amplia os efeitos da condenação para pessoas responsabilizadas por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. Entre as consequências estão a possibilidade de perda de cargo ou função pública e a incapacidade para o exercício do poder familiar.

Com as mudanças, a legislação busca ampliar a proteção de crianças e adolescentes, fortalecer a investigação de crimes cometidos no ambiente digital e aumentar a responsabilização de autores e integrantes de redes de exploração sexual.

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