Cidades • 10:46h • 10 de outubro de 2026
Sem iluminação na rua, mas com cobrança na conta de luz: veja o que diz a Prefeitura de Assis
Resposta à Câmara Municipal esclarece que a contribuição não depende da existência de luminárias em frente ao imóvel; administração também informa que não há previsão de ampliar a rede na Água da Pinga
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Foto: Divulgação
A Prefeitura de Assis confirmou que a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) pode ser cobrada de consumidores mesmo quando não existe iluminação pública instalada nas proximidades do imóvel. O esclarecimento consta de resposta encaminhada à Câmara Municipal, por meio do Ofício nº 686/2026, de 8 de setembro, em atendimento ao Requerimento nº 681/2026, apresentado pelo vereador Paulo Mattioli Júnior.
O documento também informa que não há estudos ou previsão para ampliar a rede de iluminação até a Chácara Nossa Senhora Aparecida, localizada na Água da Pinga.
O questionamento apresentado pelo vereador buscava esclarecer a base legal para a cobrança da contribuição em imóveis sem iluminação pública instalada e a possibilidade de isenção nesses casos.
Na resposta, a administração municipal informou que a cobrança está respaldada pela Lei Complementar Municipal. Segundo a Prefeitura, o fato gerador da contribuição está relacionado ao consumo de energia elétrica por ligação regular no território municipal. A cobrança é destinada aos consumidores cadastrados nas unidades consumidoras atendidas pela concessionária de energia.
Cobrança não depende de luminária próxima ao imóvel
A Prefeitura esclareceu que a CIP não está condicionada à existência de postes ou luminárias instalados diretamente em frente ou nas proximidades de cada propriedade.
Conforme a resposta oficial, os recursos arrecadados são destinados ao custeio do serviço de iluminação pública, incluindo o consumo de energia elétrica das vias e logradouros, instalação, manutenção, melhorias e expansão da rede municipal.
Dessa forma, a ausência de iluminação nas imediações de um imóvel não representa, por si só, motivo para afastar a cobrança da contribuição.
A legislação municipal, entretanto, prevê hipóteses específicas de isenção, relacionadas ao perfil e à classificação dos consumidores.
Prefeitura não tem previsão de iluminação na Água da Pinga
Outro ponto abordado no requerimento foi a possibilidade de estender a rede de iluminação pública até a Chácara Nossa Senhora Aparecida, localizada na Água da Pinga.
A administração informou que, atualmente, não existe estudo ou programação para executar essa ampliação. Por esse motivo, também não há prazo definido para a instalação do serviço no local.
Segundo a Prefeitura, uma eventual extensão dependeria de avaliação técnica sobre a viabilidade da intervenção, análise de custos, condições da rede existente, necessidade de equipamentos e outros aspectos técnicos e orçamentários.
Quem pode ter isenção da contribuição em Assis
De acordo com a resposta encaminhada à Câmara a Lei Complementar Municipal nº 002/2002 estabelece duas situações de isenção da CIP.
A primeira contempla consumidores da classe residencial com consumo mensal de energia elétrica de até 50 kWh. A segunda abrange consumidores enquadrados na classe rural, independentemente do consumo.
Para o enquadramento rural, a Prefeitura cita os critérios estabelecidos pela Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que incluem unidades destinadas a atividades como agropecuária, aquicultura e pesca, observadas as condições da regulamentação.
A administração ressalta que a inexistência de iluminação pública próxima à propriedade não constitui hipótese automática de isenção. A dispensa da cobrança depende do enquadramento do consumidor nas condições previstas pela legislação aplicável.
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