Mundo • 13:37h • 04 de julho de 2026
Senado aprova uso de spray de defesa pessoal por mulheres; proposta vai à sanção
Proposta permite a compra por mulheres maiores de 18 anos e por adolescentes de 16 e 17 anos com autorização dos responsáveis. Uso será restrito à legítima defesa e terá regras de controle
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações do CFF | Foto: Arquivo Âncora1
O Senado Federal aprovou, na terça-feira (30), o projeto de lei que autoriza a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de spray de defesa pessoal para mulheres no Brasil. A proposta agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O objetivo da medida é ampliar os mecanismos de proteção das mulheres em situações de risco, permitindo o uso do dispositivo exclusivamente para legítima defesa. O spray provoca irritação temporária nos olhos e nas vias respiratórias, criando condições para que a vítima possa escapar e buscar ajuda.
Pelo texto aprovado, mulheres com 18 anos ou mais poderão comprar o produto mediante apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e declaração de que não possuem condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Adolescentes entre 16 e 17 anos também poderão adquirir o spray, desde que apresentem autorização dos responsáveis legais.
O projeto estabelece que o dispositivo deverá seguir critérios técnicos, incluindo capacidade máxima de 50 mililitros e composição não letal. A regulamentação ficará a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército, conforme as competências de cada órgão.
As empresas autorizadas a vender o produto deverão manter o registro das compras por cinco anos, com a identificação da compradora. O spray será de uso individual e intransferível.
A proposta também prevê punições para quem utilizar o dispositivo de forma inadequada. Entre as penalidades estão advertência, multa, apreensão do spray e proibição de realizar nova compra por até cinco anos, sem prejuízo da responsabilização criminal quando houver prática de crime ou contravenção penal.
Durante a votação, o relator da matéria, senador Laércio Oliveira, afirmou que o projeto busca estabelecer regras nacionais para a comercialização do produto e ampliar a proteção às mulheres diante do aumento dos casos de violência. Segundo ele, a proposta cria mecanismos de rastreabilidade e controle para garantir o uso responsável do equipamento.
Se sancionada pelo presidente da República, a nova lei entrará em vigor após sua publicação e deverá ser regulamentada pelos órgãos competentes antes do início da comercialização.
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