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Mundo • 08:37h • 19 de maio de 2025

Senado Italiano aprova restrições para cidadania e exclui bisnetos de italianos

Nova legislação limita pedidos a filhos e netos e dobra taxa para reconhecimento; medida afeta milhões de brasileiros descendentes de italianos

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Base Comunica | Foto: Divulgação

Brasileiros com ascendência italiana podem perder direito à cidadania
Brasileiros com ascendência italiana podem perder direito à cidadania

O Senado da Itália aprovou na sexta-feira, 17 de maio, o Decreto-Lei nº 36/2025, que altera as regras para concessão da cidadania italiana por descendência, conhecida como jus sanguinis. O texto estabelece que apenas filhos e netos de italianos poderão solicitar o reconhecimento da cidadania. Bisnetos e gerações seguintes serão excluídos, caso a lei também seja aprovada pela Câmara dos Deputados, o que deve começar a ser debatido a partir desta segunda-feira, 19 de maio.

A proposta também dobra o valor da taxa de solicitação, passando de 300 para 600 euros, o que pode dificultar ainda mais o acesso ao processo, especialmente para famílias da América Latina.

O novo texto elimina a exigência de que o ascendente tenha nascido na Itália, mas traz uma nova regra considerada restritiva: o direito só será concedido a quem comprovar que seu pai, mãe, avô ou avó tinha exclusivamente a cidadania italiana no momento do falecimento.

Impacto para brasileiros

A mudança tem impacto direto sobre o Brasil, onde mais de 30 milhões de pessoas têm origem italiana. Muitos descendem de bisavós ou trisavós, o que os tornaria inelegíveis pela nova regra.

Segundo Matheus Reis, CEO da empresa especializada em processos de cidadania io.Gringo, a decisão representa um forte retrocesso: “Ao limitar o direito à cidadania, a Itália ignora a contribuição histórica e cultural desses descendentes para a nação.”

Ele lembra que a cidadania italiana vai além de um documento, sendo o reconhecimento de uma herança que moldou gerações. Reis também alerta para o possível desrespeito ao princípio da irretroatividade da lei, já que a nova legislação afeta inclusive nascidos antes de sua publicação.
o que muda na prática

•    Via judicial: continuam válidas as ações protocoladas até 27 de março de 2025, mas podem ser impactadas por decisão da Corte Constitucional prevista para 24 de junho.
•    Via administrativa: não será mais possível dar entrada, a não ser para quem já tiver solicitado antes de 27 de março.

O governo italiano justifica que a medida tem o objetivo de valorizar um vínculo “cultural e cívico” com o país, alinhando-se a outras legislações da União Europeia. Para o vice-premiê Antonio Tajani, a intenção é restringir o benefício a quem tem uma ligação efetiva com a Itália, e não apenas burocrática.

No entanto, a repercussão entre as comunidades ítalo-descendentes foi imediata e negativa. Há o receio de que o projeto seja aprovado também na Câmara dos Deputados, o que tornará as mudanças definitivas. Diversas entidades já se mobilizam contra o decreto, que ainda pode sofrer alterações durante o trâmite parlamentar.

O que fazer agora

Para quem ainda deseja dar entrada no processo de cidadania, o prazo já se encerrou para novas solicitações. Apenas processos já protocolados seguem válidos e, ainda assim, com risco de questionamentos jurídicos.

Enquanto isso, cresce a expectativa em torno da decisão da Corte Constitucional, que poderá rever parte das medidas aprovadas pelo Senado. Especialistas recomendam que os interessados acompanhem os desdobramentos e busquem orientação especializada.

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