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Variedades • 13:08h • 14 de julho de 2026

Seu filho faz publi nas redes? ECA Digital muda regras e pode exigir autorização da Justiça

Nova regulamentação muda regras para famílias, marcas e plataformas quando a imagem e a rotina de crianças e adolescentes se transformam em atividade comercial nas redes

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Nova Ideia | Foto: Arquivo/Âncora1

De unboxing a recebidos: nova regra muda a rotina de influenciadores mirins e suas famílias
De unboxing a recebidos: nova regra muda a rotina de influenciadores mirins e suas famílias

Vídeos de rotina, desafios, unboxings, recebidos e publicidades transformaram crianças e adolescentes em protagonistas de perfis com milhões de seguidores. Desde 17 de março de 2026, porém, a exploração comercial recorrente da imagem ou da rotina de menores nas plataformas digitais passou a enfrentar regras mais específicas: o ECA Digital ampliou as responsabilidades de famílias, marcas e empresas de tecnologia e, nos casos previstos pela regulamentação, exige autorização judicial prévia.

A mudança está relacionada à Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, e à regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 12.880/2026. O foco não está em uma fotografia familiar ou na participação ocasional de uma criança em uma publicação, mas em conteúdos frequentes que envolvem monetização, campanhas, produtos recebidos, publicidade ou impulsionamento.

Para a especialista e advogada, Graziela Jurça Fanti, a decisão dos responsáveis, isoladamente, já não encerra a discussão. “O consentimento dos pais não basta quando a imagem, a rotina e a intimidade de uma criança passam a sustentar uma atividade comercial. O melhor interesse dela precisa orientar o conteúdo, o tempo de exposição e a forma de remuneração”, explica.

Quando o perfil da família vira um negócio

A dimensão desse mercado aparece na pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, conduzida pelo Cetic.br. Entre usuários de internet de 11 a 17 anos, 84% disseram ter visto divulgação de produtos ou marcas no período de um ano. Apenas 54%, entretanto, afirmaram saber diferenciar conteúdo patrocinado de uma publicação comum.

É justamente na transformação da exposição em atividade comercial recorrente que as novas regras ganham peso. Plataformas que monetizam ou impulsionam conteúdos que exploram habitualmente a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes devem exigir autorização judicial prévia dos responsáveis.

A autorização dos pais ou um contrato firmado diretamente com uma marca não substituem o alvará judicial. Ao analisar o pedido, a Justiça poderá estabelecer formato de participação, duração da exposição, condições de remuneração ou monetização e limites para a campanha.

Idade, escola e até a vontade da criança entram na análise

A avaliação judicial deverá considerar aspectos que vão além do contrato publicitário. Idade, rotina escolar, saúde física e emocional, privacidade, proteção de dados pessoais e a própria vontade da criança ou do adolescente podem integrar a análise, respeitada a capacidade de compreensão de cada idade.

Em junho, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 687/2026, que definiu critérios para esses pedidos e criou o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes. O cadastro permitirá reunir autorizações expedidas no país e acompanhar a participação de menores em atividades digitais.

A existência do alvará, contudo, não representa autorização irrestrita para qualquer tipo de conteúdo. As normas impedem a participação de menores em materiais erotizados, sexuais, vexatórios ou degradantes. A publicidade também não pode envolver produtos proibidos para esse público, como bebidas alcoólicas, cigarros, apostas, armas e itens capazes de causar dependência.

O vídeo divertido de hoje pode virar constrangimento anos depois

Outro ponto central envolve a privacidade e o impacto futuro da exposição. Crianças que aparecem diariamente nas redes podem ter momentos da infância registrados, distribuídos e replicados para públicos que elas próprias não escolheram.

“As famílias precisam avaliar se a exposição respeita a intimidade da criança também no futuro. Um conteúdo divertido aos olhos dos adultos pode causar constrangimento, bullying ou uso indevido da imagem anos depois. A autorização judicial reduz riscos, mas não elimina o dever permanente de cuidado”, afirma Graziela.

O ECA Digital também proíbe a criação de perfis comportamentais de crianças e adolescentes para direcionamento de publicidade comercial. Gostos, pesquisas, curtidas e hábitos de navegação não podem ser utilizados para entregar anúncios personalizados a esse público. Contas de menores de 16 anos também devem estar vinculadas às de seus responsáveis.

Marcas e plataformas também passam a dividir responsabilidades

As mudanças não recaem apenas sobre pais e responsáveis. Marcas e agências precisarão verificar a existência e o alcance do alvará antes de contratar um influenciador mirim, observando horários, formatos e produtos autorizados.

As plataformas, por sua vez, passam a assumir responsabilidades relacionadas à proteção de menores, deixando de ocupar exclusivamente a posição de ambiente onde o conteúdo é publicado.

O ECA Digital aproxima as redes sociais de uma fiscalização que já fazia parte das produções artísticas tradicionais. Crianças e adolescentes podem continuar criando, se expressando e participando de conteúdos, mas a transformação recorrente da imagem e da rotina em atividade comercial passa a exigir novos cuidados.

Para famílias que transformaram perfis dos filhos em fonte de renda ou negócio digital, a mudança é significativa: a regularização deixa de ser apenas uma precaução e passa a integrar as regras dessa atividade.

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