Economia • 12:13h • 04 de julho de 2026
São Paulo retira mais 174 produtos da substituição tributária do ICMS a partir de outubro
Materiais elétricos, ferramentas, autopeças e refrigeradores estão entre os itens que deixam o regime. Medida amplia a simplificação tributária e reduz burocracia para empresas
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência SP | Foto: Arquivo Âncora1
O Governo de São Paulo retirará mais 174 mercadorias do regime de substituição tributária (ST) do ICMS a partir de outubro de 2026. A medida, publicada em portaria no Diário Oficial desta terça-feira (30), contempla itens como materiais elétricos, ferramentas, autopeças e refrigeradores e representa o quinto grupo de produtos excluídos do sistema.
Com a nova etapa, quase dois terços das mercadorias que antes estavam sujeitas à substituição tributária já foram retiradas do regime, dando continuidade ao processo de simplificação da cobrança do imposto iniciado em 2025.
Na substituição tributária, o ICMS é recolhido antecipadamente no início da cadeia de produção ou na importação, com base em uma estimativa do preço final de venda ao consumidor. A retirada gradual de produtos desse modelo busca reduzir a complexidade tributária e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.
A iniciativa integra o programa São Paulo na Direção Certa, conduzido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), que tem como objetivo tornar o ambiente de negócios mais moderno, eficiente, transparente e competitivo.
Além da redução da substituição tributária, o programa também inclui medidas como a modernização do contencioso tributário, a implantação de serviços digitais, como o Pix para pagamento do IPVA, e a eliminação gradual de obrigações acessórias que aumentavam os custos para os empreendedores.
Outro avanço ocorreu em março deste ano, quando a Sefaz reduziu de 24 para 12 meses o prazo para devolução dos créditos de estoque, acelerando o ressarcimento às empresas.
A revisão da substituição tributária também acompanha as mudanças previstas na reforma tributária sobre o consumo, que não prevê a manutenção desse modelo de arrecadação. Com isso, São Paulo antecipa a adaptação ao novo sistema tributário nacional e reforça sua estratégia de simplificação fiscal e estímulo à atividade econômica.
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