Responsabilidade Social • 10:04h • 06 de junho de 2026
SP endurece punições para maus-tratos a animais e multas podem chegar a R$ 50 mil
Norma endurece multas por crueldade, abandono e reincidência, e condiciona descontos ao cumprimento de acordos ambientais
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência SP | Foto: Arquivo Âncora1
O Governo de São Paulo publicou uma nova resolução da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil) que endurece as punições para casos de maus-tratos a animais, com foco em situações de crueldade, abandono e reincidência. A medida também atualiza as regras para acordos de recuperação ambiental.
Entre as mudanças está o aumento das multas para casos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. As penalidades podem variar de R$ 3 mil a R$ 50 mil por animal.
A resolução altera pontos da Resolução Sima nº 5/2021 com o objetivo de tornar mais eficiente a responsabilização por infrações ambientais e incentivar a regularização ainda nas primeiras etapas dos processos administrativos. Segundo o diretor de Proteção e Fiscalização Ambiental da Semil, André Rocha, as mudanças fortalecem a política ambiental do estado.
De acordo com ele, a nova norma aprimora os instrumentos de conciliação ambiental e estabelece critérios mais rígidos para responsabilização em casos de maus-tratos, principalmente quando houver crueldade, reincidência ou sofrimento intenso do animal.
A regulamentação também detalha de forma mais clara os critérios para cálculo das multas. Entre os fatores considerados estão a gravidade da infração, o nível de sofrimento causado ao animal, a extensão do dano e a conduta do responsável.
Algumas circunstâncias podem agravar ainda mais a penalidade, como abandono, reincidência, subnutrição e situações em que o animal esteja impossibilitado de se defender ou fugir. A punição também poderá ser mais severa quando o tutor ou responsável deixar de garantir cuidados básicos, segurança e bem-estar.
Nos casos considerados mais graves, a resolução prevê ampliação significativa do valor das multas. Isso inclui situações com uso de métodos cruéis, obtenção de lucro com a prática ilegal, divulgação das infrações em redes sociais ou plataformas digitais, participação de crianças e adolescentes ou envolvimento de espécies ameaçadas de extinção.
A norma também atualiza as regras dos Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), acordos firmados para reparar danos ambientais e regularizar infrações.
Continua prevista a possibilidade de redução de até 40% no valor da multa para quem optar pela celebração de acordo ambiental. No entanto, os maiores descontos passam a ser concedidos para quem buscar a regularização logo no início do processo. Quanto maior a demora, menor será o benefício.
Outra mudança importante determina que os descontos só serão mantidos caso o acordo seja efetivamente cumprido. Pela nova regra, quem deixar de cumprir as obrigações previstas no TCRA por mais de 90 dias poderá perder o desconto e voltar a pagar o valor integral da multa, além de ficar sujeito a outras penalidades previstas na legislação ambiental.
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