Responsabilidade Social • 10:00h • 28 de agosto de 2025
SP proíbe acorrentamento de pets e estabelece regras de bem-estar
Cordas e correntes são vedadas na nova lei; tutores devem oferecer espaço adequado a cães e gatos
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência SP | Foto: Arquivo Âncora1
O governador Tarcísio de Freitas sancionou na segunda-feira (25) a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e dispõe sobre condições de alojamento e bem-estar dos pets. O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).
A lei passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal e entende como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte. Tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a Lei federal nº 9.605/1998.
Ainda conforme a nova Lei Estadual, acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Nesses casos, o pet deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado com as seguintes condições:
- Ser acorrentamento temporário;
- Permitir o deslocamento adequado;
- Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal sendo proibido o uso de enforcadores;
- Oferecer abrigo do tempo e do clima;
- Oferecer água limpa e alimentação adequada;
- Garantir a higiene do espaço e do pet;
- Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.
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