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Economia • 13:47h • 07 de outubro de 2025

SP simplifica tributação para 130 mercadorias

Medida da Secretaria da Fazenda alcança 12 segmentos e mais de 130 itens, como lâmpadas, utensílios domésticos, medicamentos, alimentos, bebidas alcoólicas e materiais de construção

Agência SP | Foto: Arquivo Âncora1

A alteração reafirma o compromisso do Governo com a responsabilidade fiscal.
A alteração reafirma o compromisso do Governo com a responsabilidade fiscal.

Alinhada às diretrizes do Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) avança de forma decisiva na modernização da administração fazendária, com o propósito de construir o melhor ambiente de negócios do país. Um Estado mais eficiente, transparente e competitivo é compromisso permanente do Governo, expresso no bem-sucedido plano “São Paulo na Direção Certa”. Entre as entregas já realizadas, destacam-se a modernização do contencioso (via Resolve Já e Acordo Paulista), as inovações tecnológicas que facilitam a vida do cidadão (como o Pix IPVA) e a progressiva eliminação de obrigações acessórias que tanto oneram os empreendedores.

Dando continuidade a esse processo, mais um passo importante de simplificação tributária será implementado: a exclusão de um conjunto significativo de mercadorias do regime de substituição tributária (ST) do ICMS, a partir de janeiro de 2026. A medida, publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial do Estado – Portaria SRE 64/2025 – alcança 12 segmentos e mais de 130 itens, incluindo lâmpadas, artefatos de uso doméstico, medicamentos, além de alguns produtos alimentícios, bebidas alcoólicas e materiais de construção.

Na substituição tributária (ST), a cobrança do ICMS é feita de forma antecipada em uma única etapa da cadeia (geralmente na indústria ou no atacado), em vez de cada empresa recolher ao vender o produto. Com a mudança, as empresas não precisarão recolher o imposto antecipadamente, mas sim em cada etapa da comercialização.

Vale destacar que a reformulação da tributação do consumo no Brasil não prevê mais a aplicação da substituição tributária, ainda amplamente utilizada pelos Estados no ICMS. Nesse sentido, a redução gradual e planejada dos produtos sujeitos à ST também representa um movimento convergente e estratégico de preparação para o futuro.

A alteração reafirma o compromisso do Governo com a responsabilidade fiscal, ao mesmo tempo em que a implementação desse primeiro conjunto de exclusões permitirá avaliar de forma mais precisa os impactos da mudança na sistemática de tributação. Esse processo servirá de base para futuras decisões de política tributária e contribuirá para orientar a fiscalização diante dos desafios relacionados ao novo imposto sobre o consumo.

Com essa iniciativa, São Paulo reforça seu protagonismo na construção de um ambiente de negócios moderno, competitivo e alinhado às transformações contemporâneas, entregando mais um compromisso de campanha, destacado em meta prioritária no plano de governo: a revisão e redução da utilização da substituição tributária.


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