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Mundo • 09:17h • 23 de junho de 2026

STF dá 60 dias para big techs se adaptarem a novas regras sobre conteúdos ilegais na internet

Plataformas poderão ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial prévia, se deixarem de agir diante de conteúdos ilegais. As novas regras são retroativas e valem desde agosto de 2025.

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações da CUT | Foto: Arquivo Âncora1

Decisão amplia a responsabilidade de plataformas digitais por publicações ilegais e exige medidas de prevenção, monitoramento e remoção mais rápidas. Entendimento passa a orientar todos os tribunais do país
Decisão amplia a responsabilidade de plataformas digitais por publicações ilegais e exige medidas de prevenção, monitoramento e remoção mais rápidas. Entendimento passa a orientar todos os tribunais do país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as plataformas digitais terão um prazo de 60 dias para se adequar às novas regras de responsabilização por conteúdos ilegais publicados na internet. A medida atinge empresas como Google, Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp), TikTok e X (antigo Twitter), que também deverão implementar ações permanentes de prevenção, monitoramento e remoção de conteúdos considerados ilícitos.

Na prática, a decisão amplia a responsabilidade dessas empresas diante da circulação de publicações que envolvam crimes, golpes, perfis falsos, discursos de ódio, incitação à violência e outras violações da legislação. Em diversas situações, as plataformas deverão agir rapidamente para remover o conteúdo, sem necessidade de aguardar uma ordem judicial.

Para os usuários, a principal mudança é que as empresas passam a ter uma obrigação maior de responder a denúncias e adotar providências mais rápidas diante de conteúdos ilegais.

Mudança no Marco Civil da Internet

A decisão faz parte do julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet e representa uma das mais importantes alterações já realizadas na regulação das redes sociais no Brasil.

Os ministros entenderam que o modelo criado em 2014 já não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais e ao ambiente democrático diante da dimensão alcançada pelas plataformas digitais nos últimos anos. Por isso, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 da legislação.

Até então, a regra estabelecia que uma plataforma só poderia ser responsabilizada por conteúdos publicados por terceiros caso descumprisse uma ordem judicial específica determinando a remoção da postagem. Dessa forma, as empresas não respondiam pelos danos causados enquanto não houvesse uma decisão da Justiça.

Segundo o entendimento da Corte, a legislação não acompanhou as profundas transformações ocorridas no ambiente digital ao longo da última década. Os ministros também destacaram a necessidade de atualização das regras pelo Congresso Nacional.

Aplicação imediata

Com a conclusão do julgamento, não há mais possibilidade de recurso por parte das plataformas em relação ao mérito da decisão. O entendimento passa a valer imediatamente e deverá servir de referência para todos os juízes e tribunais do país em processos semelhantes.

Para evitar insegurança jurídica, o STF definiu que a nova interpretação tem validade desde 5 de agosto de 2025, data da publicação da ata do julgamento principal.

Assim, processos relacionados a fatos ocorridos após essa data poderão ser analisados com base nas novas regras. Casos que ainda estejam em andamento ou envolvam conteúdos que continuam disponíveis também poderão ser avaliados conforme o novo entendimento. Já ações encerradas definitivamente pela Justiça não serão reabertas.

O que é o Marco Civil da Internet

Sancionado em 2014, o Marco Civil da Internet é a Lei nº 12.965 e estabelece os direitos e deveres de usuários, empresas e do poder público no ambiente digital.

A legislação ficou conhecida como uma espécie de “Constituição da internet brasileira” por definir princípios como liberdade de expressão, proteção da privacidade, neutralidade da rede e acesso à informação.

Um dos pilares da lei era justamente o artigo 19, criado para evitar a chamada censura privada. A regra determinava que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas após descumprirem uma ordem judicial específica para retirada do conteúdo.

Por que as plataformas estão sendo reguladas

Nos últimos anos, empresas de tecnologia passaram a concentrar grande influência sobre a circulação de informações e a formação da opinião pública. Com bilhões de usuários em todo o mundo, essas plataformas se tornaram protagonistas em debates relacionados à democracia, segurança digital e proteção de direitos.

Ao mesmo tempo, cresceram as preocupações com a disseminação de desinformação, golpes financeiros, discursos de ódio, violência digital, ataques às instituições democráticas e o uso de algoritmos para ampliar o alcance de conteúdos considerados nocivos.

Diante desse cenário, diversos países passaram a discutir mecanismos para aumentar a responsabilidade das plataformas sobre os conteúdos que circulam em seus serviços.

Ajustes na tese

A redação final da decisão foi definida a partir dos julgamentos dos Recursos Extraordinários 1037396 e 1057258, relatados pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.

Posteriormente, Facebook, Google e entidades que participaram do processo apresentaram recursos para esclarecer pontos da decisão. A análise desses pedidos resultou em ajustes na tese final aprovada pelo STF, incluindo a definição dos critérios de responsabilização das plataformas e o prazo para adaptação às novas exigências.

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