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Mundo • 08:36h • 24 de novembro de 2024

STF determina que governo de SP informe sobre câmeras corporais

Prazo de resposta é de cinco dias

Agência Brasil | Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O governo de São Paulo se comprometeu com STF, em abril deste ano, a utilizar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.
O governo de São Paulo se comprometeu com STF, em abril deste ano, a utilizar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou na última quinta-feira (21) que o governo do estado de São Paulo forneça mais informações sobre as novas câmeras corporais adquiridas para uso por policiais militares. O prazo de resposta é de cinco dias.

O estado apresentou documentos sobre o andamento da licitação e da contratação dos equipamentos e serviços relacionados às câmeras, conforme informações da Corte.

No entanto, segundo a decisão de hoje - no âmbito de ação apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo -, as informações prestadas pelo governo paulista são insuficientes para o monitoramento dos compromissos assumidos junto ao STF.

Barroso solicitou o inteiro teor de todos os contratos vigentes para o fornecimento de câmeras corporais; cronograma detalhado de execução do contrato, inclusive quanto à realização de testes, ao treinamento e à capacitação, à implantação dos novos equipamentos e à substituição das câmeras atualmente em uso; relatórios detalhados sobre todos os testes realizados, com manifestação conclusiva sobre a efetividade dos equipamentos.

Além disso, o ministro pediu que o estado esclareça o atual estágio do desenvolvimento e o cronograma para testes e implantação do software que permitirá gravação no modelo remoto automático. Com isso, seria possível a gravação quando se detecta som de estampido de tiro; o equipamento se aproxima ao raio de 50m de uma posição georreferenciada de ocorrência em andamento; o equipamento foi desativado, mas ainda está no atendimento de ocorrência.

Histórico

O governo de São Paulo se comprometeu com STF, em abril deste ano, a utilizar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.

Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não realiza gravação ininterrupta, ou seja, o policial ou a corporação acionarão o equipamento quando desejarem, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.

Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra. No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) na licitação para compra de câmeras corporais.

Regras do MJ

Conforme a Portaria 648/2024 do MJ, os profissionais de segurança pública em todo o país devem usar as câmeras, quando disponíveis, em situações que incluem atendimento de quaisquer ocorrências; atividades ostensivas; identificações e checagem de bens; buscas pessoais, veiculares ou domiciliares e durante ações operacionais envolvendo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posses.

As câmeras corporais também deverão ser ligadas durante o cumprimento de mandados judiciais; realização de perícias; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca e salvamento; escoltas de presos; interações com custodiados; rotinas carcerárias (inclusive no atendimento a visitantes e advogados); intervenções em crises, como motins e rebeliões no sistema prisional; em situações de resistência à atuação policial ou de potencial confronto; acidentes de trânsito, bem como no patrulhamento preventivo e ostensivo e diligências com riscos de ocorrerem prisões, lesões corporais ou mortes. 

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