Política • 13:03h • 03 de setembro de 2024
TCE-SP alerta Prefeituras sobre suspensões indevidas de sites oficiais durante período eleitoral
Comunicado esclarece que a retirada dos portais do ar não é exigida pela legislação e pode comprometer a transparência e prestação de serviços à população
Da Redação | Com informações do TCE de SP | Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu um alerta às Prefeituras sobre a prática indevida de suspender os sites institucionais durante o período eleitoral. Conforme o Comunicado n.º 53/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico na última sexta-feira (30/8), a Corte destaca que algumas Prefeituras têm interpretado incorretamente a Lei n.º 9.504/1997, retirando do ar os portais oficiais dos municípios.
O comunicado, assinado pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG) do TCE-SP, esclarece que a legislação eleitoral, especificamente o artigo 73, inciso VI, da Lei n.º 9.504/1997, visa impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais, proibindo a veiculação de conteúdo publicitário institucional nos três meses que antecedem as eleições. No entanto, a proibição não se aplica à manutenção dos portais institucionais das Prefeituras, que são essenciais para a transparência pública e a prestação de serviços à população.
Durante o período eleitoral, os agentes públicos devem garantir que o conteúdo dos sites exclua qualquer referência a nomes, slogans, símbolos ou imagens que possam identificar autoridades ou administrações envolvidas na disputa eleitoral. As informações veiculadas devem ser estritamente informativas e de utilidade pública, sem caráter promocional.
O TCE-SP alerta que a retirada dos sites do ar, além de desnecessária, pode ser considerada uma violação da legislação eleitoral, sujeitando os responsáveis às sanções previstas em lei. A íntegra do comunicado está disponível para consulta online no site oficial do Tribunal.
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