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Mundo • 07:32h • 25 de setembro de 2025

TNU muda regra e facilita pensão por morte em casos de união estável

Decisão garante que viúvos e viúvas de óbitos anteriores a 2019 possam ter direito apenas com testemunhas

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com contribuições Dr. João Carlos Fazano Sciarini | Foto: Arquivo/Âncora1

Viúvos e viúvas terão menos burocracia para garantir pensão por morte
Viúvos e viúvas terão menos burocracia para garantir pensão por morte

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais mudou uma regra importante que vai ajudar muitos viúvos e viúvas no Brasil. A partir de agora, em casos de óbitos ocorridos antes da Medida Provisória nº 871/2019, não será mais obrigatório apresentar documentos para comprovar a união estável. Será suficiente a prova por testemunhas para garantir o direito à pensão por morte.

Isso significa que famílias que antes enfrentavam dificuldades para juntar papéis poderão ter o direito reconhecido apenas com depoimentos de pessoas que confirmem a relação estável do casal.

A mudança aconteceu porque, após 2019, a lei passou a exigir documentos formais para comprovar união estável e dependência econômica. Com a decisão, a TNU deixou claro que essa exigência só vale para quem faleceu depois da medida provisória.

Como fica a regra a partir de agora:

Para óbitos antes de 2019: basta prova testemunhal, sem necessidade de documentos.

Para óbitos após 2019: é obrigatório apresentar documentos que comprovem união estável e dependência econômica, produzidos até 24 meses antes do falecimento.

A decisão traz mais clareza e segurança para advogados, famílias e para o próprio INSS, que passam a ter um parâmetro mais objetivo na hora de analisar os pedidos.

Para as famílias, a mudança representa menos burocracia e mais chances de ter acesso a um direito essencial em um momento de fragilidade. Ainda assim, especialistas lembram que cada caso é único e que procurar um advogado de Direito Previdenciário pode ajudar a orientar sobre as provas necessárias e aumentar as chances de sucesso no pedido.

Contribuição: Dr. João Carlos Fazano Sciarini OAB/SP 370.754

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