Mundo • 09:46h • 04 de julho de 2026
Trabalhou anos em atividade insalubre? Decisão do STF amplia acesso à aposentadoria especial
Supremo considera inconstitucional exigência criada pela Reforma da Previdência e reforça que o benefício deve proteger a saúde de quem atua em atividades insalubres e perigosas
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | via Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar a vida de milhares de trabalhadores brasileiros que atuam expostos a agentes nocivos à saúde. Por maioria de votos, a Corte declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, requisito incluído pela Reforma da Previdência de 2019. O entendimento é de que obrigar o segurado a continuar trabalhando em ambiente de risco apenas para atingir determinada idade contraria a finalidade do próprio benefício.
A aposentadoria especial é destinada a profissionais que exercem atividades com exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Antes da decisão, além de comprovar o tempo mínimo de atividade especial, de 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco, muitos trabalhadores também precisavam cumprir uma idade mínima para ter acesso ao benefício.
Proteção à saúde deve prevalecer
Segundo a advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário e doutoranda em Direito pela PUC-SP, o julgamento restabelece a lógica constitucional da aposentadoria especial.
"A aposentadoria especial nunca teve como finalidade compensar a idade avançada do trabalhador, mas impedir que ele permaneça exposto por tempo excessivo a condições que colocam sua saúde e sua integridade física em risco", afirma.
Para a especialista, exigir idade mínima fazia com que trabalhadores permanecessem por mais tempo em ambientes nocivos, justamente o oposto da proteção prevista pela Constituição Federal.
Quem pode ser beneficiado
Na prática, a decisão pode favorecer trabalhadores que já haviam cumprido o período exigido de atividade especial, mas tiveram o pedido negado apenas por não alcançarem a idade mínima estabelecida pela reforma.
Dependendo de cada situação, esses segurados poderão solicitar um novo requerimento ao INSS ou buscar o reconhecimento do direito pela via judicial.
Entre as categorias que podem ser alcançadas pela decisão estão profissionais da saúde, mineração, indústria química, metalurgia, construção civil e outros setores com exposição permanente a agentes nocivos.
Outras regras continuam valendo
Apesar da mudança, Carla Benedetti destaca que a decisão do STF não revoga toda a Reforma da Previdência.
Continuam em vigor as alterações relacionadas ao cálculo da aposentadoria especial e a impossibilidade de converter tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
"O STF afastou apenas a exigência da idade mínima. Os demais dispositivos da reforma permanecem válidos", esclarece.
Documentação continua sendo fundamental
Outro ponto importante é que o trabalhador continua precisando comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos.
Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos técnicos e demais registros das condições de trabalho seguem sendo essenciais para o reconhecimento do direito à aposentadoria especial.
Embora os efeitos práticos dependam da publicação do acórdão e da adequação dos procedimentos administrativos pelo INSS, especialistas avaliam que a decisão fortalece a proteção constitucional à saúde do trabalhador e reafirma a função preventiva da aposentadoria especial.
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