Mundo • 10:41h • 02 de novembro de 2025
TRF3 reconhece direito a auxílio-acidente para segurado após lesão esportiva
Tribunal confirma que redução funcional permanente, ainda que parcial, garante o benefício previdenciário; decisão reforça entendimento do STJ sobre o tema
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com contribuições Dr. João Carlos Fazano Sciarini | Foto: Arquivo/Âncora1
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu o direito de um segurado ao auxílio-acidente após ele apresentar sequelas permanentes no joelho direito, resultantes de uma lesão sofrida durante uma partida de futebol. A decisão foi unânime e determinou o pagamento retroativo do benefício a partir de 10 de fevereiro de 2021, data do requerimento administrativo, com implantação imediata pela autarquia previdenciária.
O caso foi relatado pelo desembargador federal Nelson Porfirio, que concluiu que os elementos do processo e o laudo pericial comprovaram a redução funcional permanente do trabalhador. A perícia médica judicial, realizada em agosto de 2024, constatou limitação de movimentos, dor crônica e incapacidade parcial e definitiva para atividades que exigem esforço físico moderado ou intenso. O perito ainda observou a possibilidade de evolução para artrose, o que agrava a limitação do segurado.
Segundo o acórdão, o auxílio-acidente é devido sempre que houver redução da capacidade para o trabalho habitual, mesmo que mínima, conforme estabelece o Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão baseou-se também no artigo 86 da Lei 8.213/91 e no artigo 30, 1º, do Decreto 3.048/99, que tratam dos acidentes de qualquer natureza e de suas consequências previdenciárias.
O colegiado afastou alegações de cerceamento de defesa e fixou os honorários advocatícios conforme os parâmetros do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), limitados às parcelas vencidas até a data da decisão. A correção monetária e os juros de mora seguirão as regras do Manual de Cálculos da Justiça Federal (Resolução CJF nº 963/2025), aplicando-se a taxa Selic a partir da Emenda Constitucional nº 113/2021.
O advogado assisense Dr. João Carlos Fazano Sciarini, especialista em Direito Previdenciário, Civil e Processual Civil, destacou que a decisão representa mais um importante precedente na garantia dos direitos dos segurados. Segundo ele, o julgamento reforça que o INSS deve observar a redução da capacidade laboral e não apenas a incapacidade total para conceder o benefício, reconhecendo a proteção social de quem sofre sequelas que comprometem o desempenho profissional.
A decisão do TRF3 reforça o entendimento de que a função protetiva da Previdência Social se aplica também a casos de limitação parcial, garantindo amparo financeiro àqueles que, mesmo podendo exercer outras atividades, enfrentam restrições físicas permanentes em decorrência de acidentes.
Processo: Apelação Cível nº 5000770-13.2024.4.03.6121 – 10ª Turma – TRF3
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