Saúde • 10:03h • 19 de julho de 2026
Trocar de plano de saúde pode deixar o consumidor sem cobertura imediata; entenda a carência
Milhões de brasileiros mudam de convênio todos os anos, mas desconhecimento sobre prazos de utilização ainda provoca surpresas na hora em que o atendimento é mais necessário
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | via Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1
Trocar de plano de saúde pode parecer uma forma rápida de economizar ou conseguir uma rede credenciada melhor. No entanto, muitos consumidores descobrem apenas quando precisam de atendimento que o novo contrato ainda não permite o uso de determinados serviços por causa da carência.
O alerta ganha importância em um mercado cada vez mais dinâmico. O Brasil ultrapassou a marca de 53 milhões de beneficiários de planos médico-hospitalares e registra mais de 1 milhão de adesões e cancelamentos por mês, refletindo um cenário de alta rotatividade e busca por alternativas diante dos reajustes das mensalidades.
Pagar a mensalidade não significa poder usar o plano
A carência é o período que o beneficiário precisa aguardar para utilizar determinados procedimentos após contratar um plano de saúde.
Pelos prazos máximos definidos pela legislação, a espera pode ser de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência, 180 dias para consultas, exames e outros procedimentos e 300 dias para parto a termo. Nos casos de doenças ou lesões preexistentes, ainda pode haver Cobertura Parcial Temporária (CPT), que limita determinados procedimentos relacionados à condição declarada por até 24 meses.
"O consumidor muitas vezes olha o preço e só descobre a carência quando precisa usar o plano. Esse é o erro mais comum", afirma Adriana Mello, CEO da Click Planos.
Portabilidade exige planejamento
Especialistas orientam que ninguém cancele o plano atual antes de confirmar todas as condições do novo contrato.
Além da carência, é importante verificar se hospitais, laboratórios e médicos utilizados pela família fazem parte da rede credenciada, além da abrangência geográfica, tipo de cobertura e regras de portabilidade previstas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Outro ponto que merece atenção é a Cobertura Parcial Temporária (CPT), aplicada quando o beneficiário declara doença ou lesão preexistente.
"A CPT não deve ser vista como uma barreira, mas como uma etapa regulada que precisa ser explicada com transparência. O consumidor não pode contratar um plano sem compreender exatamente o que estará coberto e o que poderá ter restrição temporária", destaca Adriana Mello.
Cinco cuidados antes de trocar de plano
Antes de assinar um novo contrato, especialistas recomendam:
- Verificar os prazos de carência para cada tipo de atendimento.
- Não cancelar o plano antigo antes da aprovação do novo.
- Comparar rede credenciada, cobertura, reajustes e abrangência.
- Guardar contratos, comprovantes de pagamento e documentos da portabilidade.
- Esclarecer todas as dúvidas antes da assinatura.
Em um mercado que movimenta milhões de contratos todos os anos, compreender as regras de carência e portabilidade pode evitar períodos sem cobertura justamente quando o atendimento médico se torna mais necessário.
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