Esporte • 16:33h • 27 de abril de 2026
Veja como destinar parte do seu Imposto de Renda para projetos esportivos
Contribuintes podem direcionar parte do imposto devido para iniciativas aprovadas pelo Ministério do Esporte e apoiar inclusão social, saúde e formação de atletas
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Gov | Foto: Arquivo Âncora1
Destinar parte do Imposto de Renda para projetos esportivos é uma forma simples, legal e sem custo adicional de contribuir com o desenvolvimento social. Por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, pessoas físicas podem direcionar até 7% do imposto devido para iniciativas aprovadas pelo Ministério do Esporte, apoiando ações que promovem inclusão, saúde e acesso ao esporte.
Na prática, o contribuinte pode escolher o projeto que deseja apoiar. Os recursos financiam desde atividades educacionais para crianças e adolescentes até programas de inclusão de pessoas com deficiência, participação esportiva e incentivo ao alto rendimento. Como os projetos precisam ser previamente aprovados, há garantia de transparência na aplicação dos valores.
Para fazer a destinação, é necessário optar pela declaração do Imposto de Renda no modelo completo. O valor é calculado com base no imposto devido e deve ser transferido diretamente para a conta do projeto escolhido. Após a doação, a entidade responsável emite um recibo, que deve ser informado na declaração, na ficha “Doações Efetuadas”, utilizando o código 43.
Segundo a diretora de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte do Ministério do Esporte, Carolinne Neves, a iniciativa permite que o cidadão tenha participação direta no impacto social dos recursos. Ao destinar parte do imposto, em vez de encaminhar todo o valor ao caixa geral, o contribuinte apoia projetos que transformam realidades.
A medida fortalece iniciativas em diversas áreas, como formação de atletas, promoção da saúde e inclusão social. Cada valor destinado pode representar novas oportunidades, já que o esporte contribui para a educação, disciplina e desenvolvimento pessoal.
Para participar, o contribuinte deve verificar o imposto devido, respeitar o limite de até 7%, escolher um projeto aprovado, realizar o depósito e declarar a doação corretamente no ajuste anual.
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