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Responsabilidade Social • 16:06h • 22 de março de 2025

Violência contra mulheres acontece na frente de outros; omissão pode ser criminalizada

Levantamento revela que a violência de gênero acontece diante de muitos, mas a omissão de testemunhas também pode resultar em punições legais

Da Redação | Com informações da VH Assessoria | Foto: Divulgação

Omissão de testemunha em casos de violência contra a mulher pode resultar em punição
Omissão de testemunha em casos de violência contra a mulher pode resultar em punição

Uma pesquisa recente do Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelou dados alarmantes sobre a violência contra as mulheres no Brasil: 91,8% das agressões ocorreram na presença de terceiros nos últimos 12 meses. Esses números indicam que a violência de gênero não acontece em momentos isolados ou privados, mas sim na frente de familiares, amigos e até desconhecidos. A presença de testemunhas torna o cenário ainda mais complexo, pois a omissão de um crime pode implicar em consequências legais, conforme explica a advogada criminalista Suéllen Paulino, especializada em Direito Criminal e de Família.

“Mesmo com a presença de testemunhas, a omissão ainda é um problema sério. Quem presencia um crime e não chama a polícia pode ser responsabilizado por omissão de socorro, de acordo com o artigo 135 do Código Penal. Se a vítima estiver em perigo grave e a testemunha puder agir sem risco, mas não o fizer, a pena pode chegar a 1 ano de detenção. Em casos mais graves, o silêncio pode ser interpretado como conivência, o que aumenta a responsabilidade legal do omisso”, esclarece a advogada.

Outro dado preocupante da pesquisa revela que, mesmo diante da violência, apenas 25,7% das mulheres procuraram ajuda em órgãos oficiais no último ano. Para Suéllen Paulino, esse índice baixo pode ser explicado por diversos fatores, como o medo de represálias, a dependência financeira e emocional do agressor, a desconfiança no sistema de justiça e a falta de apoio da família e sociedade. Além disso, muitas mulheres ainda carregam sentimentos de vergonha e culpa, resultado de uma cultura que minimiza e normaliza a violência doméstica.

Sobre a punição dos agressores, Suéllen Paulino explica que as penas variam conforme a gravidade do crime. De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), as punições para os agressores incluem:

  • Lesão corporal (art. 129, 9º do Código Penal) – Pena de 1 a 4 anos de prisão.
  • Ameaça (art. 147 do Código Penal) – Pena de 6 meses a 2 anos de prisão.
  • Descumprimento de medida protetiva – Pena de 3 meses a 2 anos de prisão.
  • Feminicídio (art. 121, 2º, VI, do Código Penal) – Pena de 12 a 30 anos de reclusão.

Apesar das legislações em vigor, a criminalista aponta que ainda há muito a ser feito para garantir a proteção das mulheres vítimas de violência. “É essencial reforçar a fiscalização das leis já existentes, promover campanhas educativas e melhorar o sistema de acolhimento às vítimas", afirma.

A advogada também destaca a importância do papel das testemunhas. "Denunciar pode salvar vidas. Em casos de violência contra a mulher, qualquer pessoa pode ligar para o Ligue 180, canal gratuito e confidencial de atendimento, ou para o 190, da Polícia Militar, em situações de emergência", conclui Suéllen, reforçando que a luta contra a violência de gênero é uma responsabilidade de toda a sociedade, e não apenas do Estado.

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