Mundo • 09:25h • 27 de dezembro de 2024
Voluntárias para o serviço militar feminino podem se alistar a partir de 1º de janeiro
Processo terá início em 1º de janeiro e seguirá até 30 de junho, com a oferta de 1.465 vagas, destinadas às mulheres que completam 18 anos de idade em 2025
Da Redação com informações do Ministério da Defesa | Foto: Arquivo Âncora1

A primeira fase é o alistamento, que poderá ser feito, voluntariamente, de forma on-line ou presencial, em uma Junta de Serviço Militar, nos 28 municípios contemplados no Plano Geral de Convocação. As interessadas poderão escolher a Força em que desejam ingressar, lembrando que serão levadas em consideração a disponibilidade de vagas, a aptidão da candidata e a especificidade exigida pelo Exército, Marinha e Aeronáutica.
A iniciativa vai abranger os municípios de Águas Lindas de Goiás (GO), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Canoas (RS), Cidade Ocidental (GO), Corumbá (MS), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Formosa (GO), Fortaleza (CE), Guaratinguetá (SP), Juiz de Fora (MG), Ladário (MS), Lagoa Santa (MG), Luziânia (GO), Manaus (AM), Novo Gama (GO), Pirassununga (SP), Planaltina (GO), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Santa Maria (RS), Santo Antônio do Descoberto (GO), São Paulo (SP) e Valparaíso de Goiás (GO).
Na sequência, a seleção das alistadas atenderá aos critérios das Forças Armadas, aos testes físicos e aos resultados das inspeções de saúde, que incluem exames clínicos e laboratoriais. As candidatas que não comparecerem à seleção serão consideradas desistentes.
As etapas do processo são:
- Alistamento militar;
- Seleção geral;
- Juramento à Bandeira Nacional, se dispensado;
- Seleção complementar, se apto na seleção geral;
- Incorporação
Serviço obrigatório
As selecionadas serão incorporadas no 1º ou 2º semestre de 2026 (de 2 a 6 de março ou de 3 a 7 de agosto), ocupando a graduação de soldado ou marinheiro-recruta, no caso da Marinha. Essa é a etapa limite em que as militares ainda podem manifestar o desejo pela desistência.
Embora voluntário, a partir dessa fase, o serviço militar passa a ter caráter obrigatório, com a imposição de penalidades, deveres e direitos à militar. Assim como no alistamento masculino, o serviço militar feminino terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por até oito anos, conforme critérios estabelecidos pelo Exército, Marinha e Aeronáutica. Após o desligamento, as voluntárias vão para a reserva não remunerada.
Os procedimentos necessários para o recrutamento, a incorporação e a prestação do serviço militar inicial por mulheres voluntárias no âmbito das Forças Armadas estão dispostos no Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024. Para os jovens do sexo masculino, o alistamento é obrigatório aos que completam 18 anos de idade.
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